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Data da Publicação SIDAP Vistos. 1- Cumpra-se o v. acórdão. 2- Fls. 1062/ 1065: Em primeiro lugar, intime-se a ré pela imprensa, na pessoa do advogado, a fornecer o termo de quitação e outorga da escritura definitiva, no prazo de 30 dias, nos termos da sentença de fls. 878/ 884. Int.