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Data da Publicação SIDAP Vistos Fls. 4228: Equivocado o direcionamento porque o Banco do Brasil não é parte neste processo falimentar. Talvez seja credor em eventual procedimento de habilitação, devendo d parte providenciar o correto direcionamento. Desentranhe-se, devolvendo-se ao patrono. No mais, providencie a serventia com prioridade o desarquivamento dos incidentes como solicitado pelo síndico às fls. 4225 para regular processamento do feito. A reserva de numerário demanda habilitação. Nada a determinar. Oficie-se comunicando-se a presente decisão. Ciência ao Ministério Público. Int.