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Processo 0033906-80.2004.8.26.0053 Archimedes SerpaCAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR vara de origem dentro do que dispõe o Provimento CSM n. 894artigo 100
Decisão Execução n. 158/10 VISTOS. Cuida-se de ação judicial movida por Archimedes Serpa e outros em face de Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo, ora em fase de execução, a teor do que dispõe o artigo 100 da Constituição Federal. Os autos vieram encaminhados da vara de origem dentro do que dispõe o Provimento CSM n. 894/2004. Considerando que se trata de depósito efetivado a teor da Emenda Constitucional 62/09, pelo regime especial conforme ofício oriundo do E. TJSP, antes da análise do deferimento do levantamento de rigor ao menos a ciência da parte executada para que querendo impugne a atualização e juros de mora aplicado na espécie. Assim dê-se ciência dos autos à parte executada, para se manifestar, pelo prazo de 10 (dez) dias. Apresentada impugnação pela executada, para o depósito do DEPRE, dê-se ciência dos autos à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int.