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Decisão Fls. 141/142: Ante o alegado, suspendo, por ora, o cumprimento da deliberação de fls. 135. Ademais, promova-se a citação e intimação do arresto (fls. 126), expedindo-se o competente mandado, consignando-se o endereço indicado. Sem prejuízo, expeça-se certidão para registro do arresto efetivado, como requerido. Oportunamente, voltem conclusos, se o caso.