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Decisão Fls. 607/617: defiro o levantamento da penhora, expedindo-se mandado, diante da arrematação realizada. No mais, a despeito das diversas manifestações do terceiro interessado, relembro que o cálculo refletirá o julgado e, portanto, nada há a alterar neste particular. Homologo, assim, o cálculo apresentado pela contadoria judicial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int.