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Processo 0102235-76.2006.8.26.0053 artigo 529
Decisão Proc. 3214/10 Vistos. 1. Fls. 731/750: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Nada a prover quanto ao artigo 529 do Código de Processo Civil. No mais, como não há notícia de concessão de liminar, aguarde-se o julgamento do recurso. 2. Fls. 752: Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes apresentando a memória de cálculo individualizada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorridos, tornem os autos conclusos. Int.