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Processo 0503292-65.1986.8.26.0053 artigo 682
Decisão Proc. N. 15939/05 VISTOS. 1. Fls.567: verifico que o i.patrono não mais tem poderes para representar o coexequente ANTONIO LUIZ JUSTINO RIBEIRO, consoante certidão de fls.563. Assim, indefiro seu pedido de levantamento. 2. Fls. 570: Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelo exequente supra, considerando-se a informação negativa do I. Mandatário por não ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos do artigo 682 do Código Civil e diante da procuração novamente outorgada ao i.Patrono originário, autorizo o levantamento do que ficou retido no depósito judicial de fls. 553, nos termos do requerimento de fls. 570 e da certidão de fls.565, devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada. 3. Fls. 568: Sobre a alegação de insuficiência, por primeiro apresentem os exequentes memória de cálculo no prazo de 10 (dez) dias. 4. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int.