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Decisão Vistos. 1) Indefiro a antecipação de tutela, que nada mais é do que pedido de constrição antecipada de bens sem que sequer tenha havia condenação e sem demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2) Citem-se, com as advertências legais. Intime-se.