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Decisão Vistos. Fls. 294 e seguintes: No tocante ao pedido de penhora do veículo, mantenho as decisões anteriores (fls. 277 e 281). Na esteira da decisão de fls. 287, dou por penhorados os direitos do executado sobre o veículo que é objeto de alienação fiduciária. Nomeio o executado fiel depositário do direito penhorado para todos os efeitos legais. Tome-se por termo. Defiro o bloqueio da transferência para a efetivação da penhora, pelo sistema RENAJUD.