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Processo 0410079-53.1996.8.26.0053 o e sim no ingresso com ação de execução autônomao competente
Decisão Vistos. Fls. 441/443: Os honorários à que se refere a petição em epígrafe advém de contrato particular, entre a parte e sua patrona, de forma que não se pode falar em reserva de valores que lhe sejam cabíveis ou qualquer outra atuação subsidiária desse Juízo e sim no ingresso com ação de execução autônoma, em tendo o contrato de prestação de serviços de advocacia sub examine o caráter de título executivo extrajudicial, ação executiva esta que deverá ser distribuída livremente, pois não há relação de conexão/continência com o presente feito. Se for o caso, na referida ação de execução, poderá ser determinada, ao crivo do Juízo competente, penhora de valores a se efetivar no rosto destes autos. No mais, cumpra-se fl. 382.