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Decisão Vistos. I- Nesta data, assinei os autos de leilão (fls. 4006 a 4009). II- Fls. 4006 - lote 01: lance rejeitado, nos termos das observações contidas no próprio auto de leilão. III- Fls. 4007 - lote 02: sem licitantes. IV- Fls. 4008 - lote 03, 4025/4029 e 4140/4168: observada a manifestação do administrador judicial (fls. 4130, item 3) e do Ministério Público (fls. 4133), aceito o lance oferecido por In Natura Ind. de Alimentos Ltda, no valor de R$ 1.012.000,00, que equivale a 70% do valor de avaliação, divididos em 10 (dez) parcelas que, ao que parece, já foram quitadas. Assim, confirmados os depósitos de todas as parcelas do valor de arrematação, expeça-se o necessário para o registro da arrematação, providenciando a arrematante o necessário. V- Fls. 4009 - lote 04: aceito o lance oferecido por Imoplan H. Empreendimentos Imobiliários Ltda, no valor de R$ 56.000,00, à vista, observando-se que é superior ao da avaliação (R$ 52.500,00). Confirmado o depósito do valor de arrematação, expeça-se o necessário para o registro da arrematação, providenciando a arrematante o necessário. VI- Fls. 4016/4020 e 4113/4124: ciência das penhoras realizadas no rosto dos autos. Anote-se. VII- Fls. 4030, item 3: providencie o administrador judicial, junto ao leiloeiro a designação de data para a alienação dos demais bens, com urgência, inclusive observando-se os termos da petição de fls. 4170. VIII- Fls. 4032/4037: os débitos condominiais deverão ser pleiteados nos termos da manifestação do administrador judicial nas fls. 4131, item 5 IX- Fls. 4038/4085: ciência aos interessados e M.P, observando-se os termos da manifestação do administrador judicial nas fls. 4131, item 6. X- Fls. 4086/4108: anote-se o pedido de reserva, observando-se os termos da manifestação do administrador judicial nas fls. 4131, item 6. XI- Fls. 4109: atenda-se. XII- Fls. 4130, item 1: providencie a falida a juntada dos documentos mencionados em sua petição de fls. 3980/3981, item 03, como requerido pelo administrador judicial. XIII- Fls. 4130, item 2: fixo os honorários do depositário em R$ 500,00, conforme fls. 4001, observando-se que os bens que se encontravam sob sua guarda já foram entregues ao arrematante (fls. 4002). XIV- Fls. 4137/4138: observe-se. Intimem-se. Deverão os arrematantes providenciarem as cópias necessárias e o recolhimento da taxa, para a expedição das cartas de arrematação.