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Decisão Vistos. Muito embora haja multiplicidade de autores, o valor das custas é único e, assim sendo, se uma das partes não for considerada hipossuficiente, as custas devem ser recolhidas, o que implica no indeferimento da gratuidade para todos os litisconsortes ativos, hipótese esta dos autos, ex vi dos holerites de fls. 85, que retratam vencimentos mensais da ordem aproximada de R$ 7.000,00 e R$ 10.000,00 mensais. Até porque provavelmente o valor das custas será rateado entre os co-autores, representando valor de pequena monta para cada um. Desta feita, no prazo de emenda, deverão ser recolhidas as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Uma vez recolhidas, tornem-me, para as deliberações pertinentes. Int.