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Despacho Proferido 1-Defiro fls. 442/447: 2-Cite-se SPE REAL VOTORANTIM (fls. 424), os sucessores indicados fls. 424, ?in fine?, e 425 e Maria Conceição (fls. 446). 3-No mais, intimem-se os requerentes para que atendam o quanto solicitado pelo Ministério Público, em 10 dias. 4-Após, dê-se nova vista ao MP e voltem.