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Processo 0228529-56.2011.8.26.0100 s devem providenciar a vinda das partesart. 331
Despacho Proferido 1.Em razão das manifestações de fls. 99 e 101, designo audiência para tentativa de conciliação (art. 331,CPC) para o dia 20 de setembro de 2012, às 15:00 horas. 2. Anoto que inexiste preclusão ?pro judicato?, podendo, se for o caso, ser julgado o processo conforme o estado. 3. Os advogados devem providenciar a vinda das partes, independentemente de intimação. Int.