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Despacho Proferido 1) Fls. 663/683: Mantenho a decisão proferida a fls. 646/648 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento (NSCGJ, Cap. IV, seção II, item 10). 2) Ciência à parte contrária. 3) Por fim, inexistindo comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada pelo E. Tribunal, diga a credora em termos de prosseguimento da execução. 4) Intimem-se. Itatiba, 6 de Setembro de 2012.