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Despacho Proferido 1.Fls. 72/73: manifeste-se o réu. 2.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ou requeiram, expressamente, o julgamento antecipado da lide. Anoto que o silêncio das partes importará em concordância com julgamento da lide no estado em que se encontra o processo. Int.