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Despacho Proferido 1-Fls. 724/725. Intime-se o administrador. 2-Fls. 730/732. É indispensável o indeferimento do pedido de fls. 730/732, porque não houve nenhuma impugnação (recurso, etc.) do pronunciamento de fls. 631/633, no qual houve o deferimento do pedido de bloqueio dos bens dos quais a sociedade MW POSTO DE SERVIÇOS S.A. é a proprietária (dinheiro). 3-P.I.C.