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Processo 0820979-49.1997.8.26.0100 Vara Cível
Despacho Proferido 1-In casu, ad cautelam, remetam-se os autos para o Serviço de Contadoria Cível. 2-Após o cumprimento do item n. 1 do pronunciamento, o demandante (exequente), o demandado (executado) e o interessado se expressarão quanto à(s) planilha(s) do SPI 3.16.2. Prazo de dez dias. 3-Fls. 582/583. Explique o demandante (exequente) se houve ou não houve algum pronunciamento, nos autos da 40ª Vara Cível, quanto à preferência de um ou mais credores. Prazo de dez dias. 4-P.I.C.