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Despacho Proferido A decisão de fls. 4556 ainda não foi implementada pela serventia, consubstanciando a mesma em matéria prejudicial à apreciação do pedido indicado pelo Ministério Público às fls. 4594, item ?f?. Assim, cumpra a serventia com prioridade, atentando-se ao regular andamento deste feito, equivocadamente empreendido sem a prévia implementação da decisão citada. Desentranhe-se fls. 4597 juntando-se no incidente respectivo, com abertura de conclusão ali para apreciação.