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Despacho Proferido À vista do disposto no Prov. 1864/11 do CSM, após comprovação do recolhimento de despesas, diligencie a serventia pela pesquisa de endereços junto ao Sistema BACENJUD, conforme requerido (fls. 37). Defiro, ainda, a pesquisa junto ao sistema SIEL (TRE), este gratuito. Restando negativas, fica autorizada desde já e para os mesmos fins, a utilização dos Sistemas INFOJUD e RENAJUD, assim que complementadas as despesas necessárias para os atos.(endereços vários)