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Despacho Proferido Aceito a conclusão nesta data. Deverão os herdeiros de Antonio Luis Terra Nova, no prazo improrrogável de dez dias, sob pena de extinção, informar se houve encerramento do inventário, e, em caso positivo, regularizar sua representação processual (todos os herdeiros), retificando-se o pólo ativo; em caso negativo o pólo ativo também deverá ser regularizado para constar Espólio de Antonio Luis Terra Nova. Quanto ao herdeiros de José Martins de Oliveira, deverão informar a existência de inventário, regularizando o pólo ativo da ação, no mesmo prazo acima deferido, bem como regularizar a representação processual dos herdeiros de Isaias Martins de Oliveira, sob pena de extinção. Int.