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Despacho Proferido Ato ordinatório ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado parcialmente negativo do mandado. Certidão do Oficial de Justiça ?... que em cumprimento ao r. mandado, junto, no dia 04.08.12 às 10:00 h dirigi-me à Rua Borba Gato, 331, apto 151, Edifício Amarylis, Chácara Alto da Boa Vista, Santo Amaro e ali estando PROCEDI A CITAÇÃO da empresa Masale Distribuidora S/A, na pessoa da Sra Barbara Patricia Dias Mendes, neste ato TAMBÉM CITADA como co-executada, do inteiro conteúdo deste, do qual bem ciente ficou após a leitura do mandado e da inicial, recebndo cópias que lhe ofereci e exarando sua assinatura no anverso do mandado. Certifico também que em diligência efetuada na Rua Dr Penaforte Mendes, 228, Consolação, encontrei o imóvel desocupado e sendo reformado, sendo que operários que se encontravam no local alegaram desconhecer os executados, sendo que a co-executada Barbara alegou que a empresa executada encontra-se desativada. Decorrido o prazo para o pagamentoda importância reclamada e não tendo sido efetuado o depósito e tampouco o oferecimento de bens nos autos retornei à rua Borba Gato, 331, por várias vezes e em dias e horários diferentes, e DEIXEI de proceder a penhora, pois o interfone do apartamento 151 do Edifício Amarylis não foi atendido. Face ao exposto baixo o r. mandado em cartório solicitando ao patrono da empresa exequente a indicação de bens para constrição para que seja dado cabal cumprimento ao mesmo. O referido é verdade e dou fé. ?