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Processo 0148359-63.2012.8.26.0100 o da verossimilhança do alegadoart. 273art. 915art. 917 do CPCart. 915, §1º
Despacho Proferido Autos n. 583.00.2012.148359-7 Vistos. 1. Trata-se de demanda requerendo da parte ré a prestação de constas devida em virtude de movimentações realizadas e encargos aplicados na conta n. 18.245-1, agência 3221, do banco réu. 2.Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, porquanto não presentes os requisitos legais, em especial prova inequívoca que convença o Juízo da verossimilhança do alegado (art. 273, caput, CPC). Os autores pretendem impedir que a ré promova inscrições nos cadastros de proteção ao crédito simplesmente pelo fato de terem ajuizado ação de prestação de contas, insurgindo-se genericamente contra ?encargos, juros, entre outros débitos?, cujo teor desconhecem, haja vista a própria interposição de ação de prestação de contas. 3.Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 915, caput, do CPC), apresente as contas pleiteadas (na forma do art. 917 do CPC) ou conteste a demanda. 4.Prestadas as contas, manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias (art. 915, §1º, do CPC). 5.Findo o prazo ou do item 2, ou do item 3, digam as partes se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação e especifiquem as provas que eventualmente desejem produzir, justificando sua relevância e pertinência, no prazo comum de 10 (dez) dias. Int.