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Processo 0117374-05.1998.8.26.0100 de Direito
Despacho Proferido AUTOS nº 583.00.1998.117374-0 Em acréscimo ao decidido a fls. 568, apresentou o autor declaração do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Papel e a executada concordou com a nomeação de perito contador. Há muito tramita a execução, com diversas remessas dos autos ao contador judicial e sempre havendo discordância, de ambas as partes. Assim, impõe-se a nomeação de perito contador, que deverá elaborar o cálculo do ?quantum debeatur? nos termos do título transitado em julgado, para tanto, nomeio a Sra. Eliana Dantas, fixo seus honorários provisórios em R$ 2.500,00 e, ante a concordância da executada em antecipar 50%, assim deverá fazê-lo. P.I. São Paulo, 17 de abril de 2012. Inah de Lemos e Silva Machado Juíza de Direito