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Processo 0003115-72.2012.8.26.0369 artigo 162, § 4ºart. 326
Despacho Proferido CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao AUTOR para: *manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações de fls. 160/195 e 197/202 (art. 326 ou 327 do CPC).