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Processo 0001864-16.2013.8.26.0100 de Direito daVara Cível Central da Comarca de São PauloVARA CÍVEL
Despacho Proferido Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal das disponibilizações dos laudos de avaliações, sem que a falida apresentasse laudo e/ou valores divergentes. O referido é verdade. São Paulo, 25 de abril de 2012. Eu,__________________________[eao], escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 26 dias do mês de abril de 2012, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. MÁRCIA CARDOSO. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 98.033793-6 [277] - 37ª VARA CÍVEL [130] Fls 447/448 ? Manifeste-se a falida; 2)Manifeste-se o Dr. Promotor de Justiça sobre os Laudos de reavaliações dos imóveis arrecadados à massa falida de fls 02/26; 34/51; 66/86; 94/111; 119/135; 136/179; 194/211; 225/245; 258/427 bem como sobre os pedidos de fls 27/28; 52/53;59/60; 87/88;112/113; 180/181; 187/188; 218/219; 251/252; 3) Fls 445 ? Aprovo a indicação do Leiloeiro, desde que não gere ônus à massa falida, aguardando-se o momento oportuno para a venda dos bens imóveis já avaliados, Dil. Int. São Paulo, 26 de abril de 2.012. D20819537