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Processo 0148359-63.2012.8.26.0100 artigo 162
Despacho Proferido CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ? À réplica, em 10 dias. No mesmo prazo, informem as partes se têm interesse na produção de provas e na designação de audiência de conciliação.?. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.?