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Processo 0046771-82.2012.8.26.0562 artigo 285
Despacho Proferido Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. D78183365