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Processo 0117644-38.2012.8.26.0100 artigo 652art. 20, § 3art. 738
Despacho Proferido Cite-se o(a) devedor(a) para o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 652 do C.P.C.. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito (CPC, art. 20, § 3.º), para o caso de pagamento ou não interposição de embargos. O executado poderá interpor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.