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Processo 0018757-29.2012.8.26.0032 artigo 172
Despacho Proferido Concedo os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite(m)-se, constando advertências de praxe, inclusive o prazo para oferecimento de defesa. Se necessário, autorizo a utilização das faculdades contidas no artigo 172 do Código de Processo Civil. Int.