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Despacho Proferido CONCLUSÃO Em 11 de janeiro de 2012, faço conclusão destes autos a MM. Juíza de Direito, Dra. Fernanda Gomes Camacho. Eu, _______, Escrevente, subscrevi. Processo nº 583.00.1995.837478-5 VISTOS. 1. Fls. 15.355 ? Anote-se. 2. Fls. 15.362/15.363 e 15.426/15427 ? Ao que consta o imóvel arrematado há mais de três anos está sendo ocupado por terceiros, que não integraram a presente demanda, de forma que a imissão na posse deve ser formulada em ação própria, inclusive porque não se sabe em que data os bens foram ocupados pelas pessoas indicadas. Assim, INDEFIRO o pedido formulado por ZZV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 3. Diga o síndico sobre o pedido dos credores de fls. 15.410/15.412. 4. ANOTE-SE na autuação e no sistema a interposição do AI nº 0304987-26.2011.8.26.0000 contra a decisão proferida em 04.10.2011 (fls. 15.349/15.352). Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. No mais, ante o efeito suspensivo concedido ao agravo, que diz respeito à exclusão do encargo do agravante OMETTO CASALE ADVOGADOS ASSOCIADOS, antes de remessa dos autos ao Contador da massa falida, aguarde-se solução do agravo de instrumento. Informações em separado. Int. São Paulo, 11 de janeiro de 2012. FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito