PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Defiro bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s) pelo sistema BACENJUD. Oficie-se. Dê-se ciência da resposta ao exequente. Em havendo sucesso no bloqueio, fica a quantia bloqueada, desde já, convertida em penhora. Caso o(s) executado(s), esteja(m) representado(s) nos autos por advogado, fica(m) intimado(s), com a publicação deste despacho, da penhora ?on line? efetivada, ficando cientificado(s) de que poderá(ão), no prazo de quinze dias oferecer impugnação. Int. Nota de cartório: Ciência à parte interessada do resultado do bloqueio realizado via sistema BacenJud (R$ 0,00).