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Despacho Proferido Defiro o levantamento, a favor da autora, do depósito de fls.237, referente a caução prestada pela autora, e do depósito de fls.602, referente a condenação de custas processuais, honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé. No mais, defiro o prazo suplementar de trinta dias para a autora apresentar os cálculos relativos à liquidação de sentença. Int.