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Processo 0026122-04.2012.8.26.0625 o. Depreque-se para citação das requeridas. Intime-se.artigo 273
Despacho Proferido Defiro os benefícios da assistência judiciária aos requerentes, anotando-se. Os documentos e os argumentos apresentados inspiram a concessão de tutela de urgência em face da verossimilhança a permitir visão de fumus boni iuris e periculum in mora. Se alegam os requerentes dificuldades e não atenção da entidade médica anotada, podem buscar novos caminhos a conseguir êxito na melhoria de planos de saúde de suas escolhas, para eles e seus familiares, quando enfermos ou acidentados, inclusive. Assim, nos termos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela para que se expeça ofício ao Superintendente da Caixa Beneficente da Policia Militar para imediata cessação do desconto correspondente a contribuição de assistência médica no importe de 2% sobre a remuneração de cada autor, ante a perspectiva verossimilhança da inconstitucionalidade da cobrança constante da inicial. Não vejo imperativo se ordene depósito de valores em juízo. Depreque-se para citação das requeridas. Intime-se.