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Processo 0206090-51.2011.8.26.0100 artigo 593
Despacho Proferido Em que pese o esforço do causídico, trazendo novos elementos para demonstrar o receio de dano irreparável, como já salientado na decisão antecedente, não há prova inequívoca capaz de convencer quanto à verossimilhança da alegação de fraude praticada por Antonio Gonçalves Pedreira e sua responsabilidade por eventuais prejuizos que venham a ser sofridos pelo autor, a permitir a antecipação da tutela para bloqueio de seus bens pessoais. Além disso, como se infere da cópia de fls. 190, já foi determinado bloqueio de veículos pela autoridade policial. Na medida em que a intenção do bloqueio é impedir que o demandado venha a cair em insolvência, o que deve ser feito com presteza é o esforçoso para citação, a fim de permitir, se o caso, em momento oportuno, a incidência do artigo 593, II do Código de Processo Civil. Assim, aguarde-se a manifestação do autor quanto ao resultado negativo da citação, requerendo o que de direito. Int .