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Processo 0045385-37.2011.8.26.0405 artigo 172
Despacho Proferido Fls.149/151: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 132/137, para integral cumprimento com observância do disposto no artigo 172, parágrafo 2º do CPC, devendo a Autora acompanhar à diligência, fornecendo ainda, os meios necessários. Int.