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Processo 0000548-60.2009.8.26.0244 o.Int.artigo 600
Despacho Proferido Fls. 165/166: defiro, intimando-se o representante legal da executada, pelo DOE, para que forneça os dados completos da empresa, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer na conduta prevista no artigo 600, inciso III , do CPC.No mesmo prazo, deve ainda, indicar bens passíveis de penhora e informar onde eles se encontram e seus valores, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 15% do débito exequendo ( artigo 600,inciso IV , c.c., 601 , ambos do CPC). Quanto pedido de expedição de ofícios, indefiro-o, uma vez que a providência pode ser tomada diretamente pela parte, independentemente da intervenção deste Juízo.Int.