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Despacho Proferido Fls. 3.008/3009: Dado o tempo decorrido, entre a data do protocolo e a conclusão dos autos, defiro o prazo de cinco dias. Superado o prazo supra, com ou sem manifestação, cumpra-se o segundo parágrafo de fl. 3.000 abrindo-se vista ao Ministério Público de Falências. Int.