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Processo 0122523-30.2008.8.26.0100 de Direito
Despacho Proferido Fls. 335/337: Trata-se de petição do embargado, na qual alega ser equivocada a decisão de fls. 192 que deferiu ao embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Requer seja apreciada e acolhida a impugnação aos benefícios da assistência judiciária. Com razão o embargado, houve a interposição por ele de impugnação, todavia, ao invés de ser autuado o pleito, tão somente houve a mantença da petição na contracapa. Assim, deverá a serventia proceder a regularização, ou seja, a autuação em apartado, abrindo-lhe lá prazo para a manifestação do impugnado. P.I. São Paulo, d.s.. Inah de Lemos e Silva Machado Juíza de Direito