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Despacho Proferido Fls 3955: Fls. 3943, item 06: Diante da concordância do Ministério Público, defiro. Expeça-se o necessário. Fls. 3942, item 02: Defiro. Intime-se na forma ali solicitada, ficando fixado o prazo de 10 dias para manifestação. Após, ao síndico e ao Ministério Público. RETIRAR CARTA DE ARREMATAÇÃO