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Despacho Proferido Fls. 4188: Atenda-se, com celeridade. Sem prejuízo, sobre fls. 4186, manifestem-se a Falida e o Síndico, no prazo de cinco dias. No mais, diligencie-se informações acerca do cumprimento das cartas precatórias. Após, ao Ministério Público.