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Despacho Proferido ?Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária? (STJ ? 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u.). Comprove o(a) autor(a) o valor de sua renda mensal, em cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Int.