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Processo 0027079-65.2006.8.26.0576 artigo 475-Aartigo 475-J
Despacho Proferido Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (artigo 475-A, CPC) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia apresentada pelo credor, sob pena de multa de que trata o artigo 475-J do mesmo diploma legal. Int.se. OBS.- valor: R$ 2.466,32