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Despacho Proferido Intime-se os executados, pela imprensa oficial, na pessoa de seus D. Advogados, para que, no prazo de 15 dias, paguem o valor de R$ 73.958,08, cobrado pela exequente, sob pena de, na inércia, ser acrescida multa de 10% e imediata penhora , nos termos do disposto nos artigos 475 B e 475J, do Código de Processo Civil. Int.