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Processo 0030128-38.2010.8.26.0071 art. 659, § 5º do CPC
Despacho Proferido Na forma do art. 659, § 5º do CPC, tome-se por termo a penhora do bem indicado e com certidão da matrícula juntada às fls.67, nomeando-se depositário o executado. Considerando que o executado é qualificado como casado, apresente o exeqüente dados para a intimação de sua cônjuge, sem o que não é possível a averbação da penhora junto ao CRI ?on line?. Comprove ainda o recolhimento de diligências para a avaliação e necessárias intimações. - -(aguardando qualificação da cônjuge do executado para expedição de termo de penhora)