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Processo 0072360-96.2007.8.26.0224 Vara Federal de Guarulhos
Despacho Proferido No que toca ao pleito de aditamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Totalpack (autos n. 2578/07, incidente n. 13), este deverá ser formulado junto aos autos do incidente aludido, em petição autônoma e fundamentada para tal finalidade. Note-se que não é o caso de se promover o desentranhamento da manifestação do Administrador Judicial para este fim (fls. 3767/3774), tal como pugnado pelo Ministério Público (fls. 3785, item ?c?), tendo em vista que vários dos pedidos lá dispostos referem-se a estes autos, os quais foram objeto de apreciação por este Juízo (fls. 3791). Quanto ao pedido de fls. 3581/3594, defiro-o, ante a expressa concordância do Administrador Judicial (fls. 3772, item n. 51) e do Ministério Público (fls. 3785, item ?b?). Neste sentido, providencie a peticionária GISELE ÂNGELA MACELLARO DA SILVA o depósito do valor constante do cheque copiado a fls. 3590, devidamente atualizado, em conta bancária em favor da Massa Falida, sem prejuízo da apresentação da planilha de atualização do débito. Com o depósito, manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, caso não haja qualquer impugnação ao valor depositado, este deverá ser arrecadado nos autos, bem como deverão ser expedidos ofícios ao Banco do Brasil (antigo banco Nossa Caixa) e aos órgãos de proteção ao crédito, os quais deverão ser retirados e regularmente encaminhados pela interessada, tal como pugnado a fls. 3581/3582. No que se refere ao pleito do Administrador Judicial para que seja suscitado Conflito de Competência por este Juízo, relativamente ao E. Juízo da 3ª Vara Federal de Guarulhos (autos da execução fiscal nº 200761190068214), preliminarmente este deverá se manifestar especificamente nos termos da cota ministerial de fls. 3786, item ?g?. Ciência ao Ministério Público.