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Processo 0200585-79.2011.8.26.0100 de Direito dade DireitoVara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 09 de abril de 2012Vara Cível do Foro Central da Capital
Despacho Proferido PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 09 de abril de 2012, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dra. FABIANA TSUCHIYA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2011.200585-6 Vistos. Fls. 135/142: tendo em vista a contestação apresentada, em réplica, manifeste-se o autor. Sem prejuízo, digam as partes: 1- se têm interesses na designação de audiência de conciliação e 2- se concordam com o julgamento antecipado da lide ou caso contrário, especifiquem as provas que desejam produzir, revelando sua pertinência. Int. São Paulo, 09 de abril de 2012. FABIANATSUCHIYA Juíza de Direito