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Processo 0020089-07.2001.8.26.0100 do autor incumbido de comprovar o efetivo encaminhamento do ofício no prazo de cinco dias a contar da retirada de cartóri
Despacho Proferido Porque possível a penhora dos direitos do executado sobre o veículo que é objeto de alienação fiduciária, reconsidero a decisão de fl. 281 e determino a expedição de ofício a Bradesco Administração de Consórcios para que indique valor do saldo devedor de responsabilidade do aqui executado. Fica o advogado do autor incumbido de comprovar o efetivo encaminhamento do ofício no prazo de cinco dias a contar da retirada de cartório.