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Processo 0008563-59.2001.8.26.0127 de Direito
Despacho Proferido Processo n.º 2706/07 Superada a nomeação do Perito Contábil em substituição ao anterior, o qual aceitando o encargo traz a estimativa de seus honorários iniciais, cuja verba deverá ser providenciada pela autora complementando a importância de fl. 333, intimando-se o requerente por publicação. Após encaminhe-se ao Ministério Público, porquanto verifico que apesar da fase em que se encontram os presentes autos e que a Ação Civil Pública em apenso versa objeção de prejudicialidade à legalidade de eventual direito à cobrança pela autora, cujo apensamento a estes autos causou sua inadvertida paralisação no decorrer da regularização da substituição do Perito, para manifestação nos autos em apenso, bem assim no interesses nestes autos. Intime-se. Carapicuíba, data supra. JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito