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Despacho Proferido Processo nº 462/12: Vistos. Fls. 778/784: Os pedidos de extensão dos efeitos da decisão que determinou ao Banco do Brasil a proibição de apropriação de valores decorrentes de operações de exportação realizadas pela empresa Recuperanda e de proibição de bloqueio de qualquer valor proveniente das operações comerciais realizadas com a empresa Importadora e Exportadora de Productos Tecnicos - Tecnotex comportam acolhimento. Nos termos da fundamentação da decisão proferida a fls. 398 e verso, a fim de garantir a viabilidade econômica e financeira da empresa em recuperação, DEFIRO os requerimentos formulados, para determinar a expedição de ofício e e-mail ao BANCO DO BRASIL S/A., para comunicá-lo da proibição, para fins de amortização do débito, da apropriação de valores creditados na conta corrente da empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., relativamente aos valores decorrentes de qualquer operação financeira de exportação de mercadorias realizada com a empresa Importadora e Exportadora de Productos Tecnicos ? Tecnotex, bem como para determinar que proceda à operação de câmbio e à transferência dos recursos obtidos com os processos números 20120713000000660 e 20120523000004132 realizados entre mencionadas empresas para a conta corrente nº 00735-90, agência nº 399, mantida junto ao Banco HSBC Bank S/A., observados os descontos legais decorrentes das taxas de câmbio e de transferência. Expeça-se ofício e e-mail com urgência (fls. 784). Intimem-se. ( Valor para publicação do Edital art. 53 (1 página ? 1169 sem espaço ? Valor R$ 140,28 ? Edital art. 7 ( 4 páginas ? 9.036 sem espaço ? valor R$ 1.084,32 ? retirar os editais para publicação no jornal local)